Incentivo
veículos elétricos
O incentivo do Fundo Ambiental à aquisição de bicicletas citadinas, motociclos, ciclomotores e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, surge na forma de atribuição de um reembolso no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 500€.
É elegível qualquer aquisição de veículo novo, feita a partir de 1 de janeiro de 2022.
Fale connosco para saber mais, ou registe o seu pedido no site do Fundo Ambiental.


